Especialistas alertam sobre penalidades e direitos pouco conhecidos pelos viajantes em casos de não comparecimento e overbooking
Perder um voo sem aviso pode custar mais do que a passagem. Desde 2016, companhias aéreas têm o respaldo legal para cobrar taxas extras, chamadas de no-show, de passageiros que não comparecem ao embarque sem cancelar previamente a reserva. A prática, comum no setor aéreo, pode surpreender os menos atentos.
A Resolução nº 400 da ANAC autoriza, por exemplo, o cancelamento automático da volta quando o trecho de ida não é utilizado. Para evitar isso, o passageiro deve informar a companhia até o horário do voo de ida que deseja utilizar o retorno. Nesse caso, a empresa não pode cobrar multa.
O cenário se agrava quando o não embarque não é culpa do passageiro. Em situações como overbooking ou troca de aeronave, o chamado no-show involuntário é responsabilidade da empresa aérea. Nesses casos, nenhuma taxa adicional deve ser cobrada e o consumidor tem direito a reacomodação, reembolso ou transporte por outra companhia.
Apesar das garantias, muitos passageiros ainda não sabem como agir em caso de no-show. “É essencial que os passageiros conheçam os seus direitos em casos de no-show e overbooking. Em uma pesquisa realizada pela AirHelp constatamos que apenas 20% dos passageiros aéreos conhecem os seus direitos. Uma das missões da empresa é conscientizar os viajantes, tanto aqueles que não puderam voar quanto aqueles que tiveram algum problema durante o voo, e buscar indenização por esses incidentes”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
A AirHelp, que presta assistência a consumidores afetados por interrupções em voos, reforça que em casos de atrasos superiores a quatro horas causados por overbooking, o passageiro pode solicitar indenização por danos morais. O mesmo vale para cancelamentos indevidos de trechos ou cobranças abusivas de taxas, desde que o consumidor tenha sido prejudicado.
Entre os conselhos da empresa para evitar imprevistos, está o check-in com antecedência, que demonstra interesse real do passageiro em embarcar. Além disso, é recomendado verificar documentos antes de sair de casa, planejar o trajeto até o aeroporto e, se possível, viajar apenas com bagagem de mão, para agilizar o embarque.
Outra dica importante é manter-se atento aos avisos no aeroporto, já que mudanças no portão de embarque ou atrasos são comuns. Muitos passageiros perdem voos por falta de atenção às atualizações em tempo real nos painéis ou nos aplicativos das companhias.
O no-show, embora legalmente respaldado, pode representar uma surpresa desagradável para quem não está preparado. Por isso, o ideal é conhecer bem os direitos e deveres do consumidor aéreo e se antecipar a possíveis imprevistos.
Para quem foi prejudicado e deseja buscar reparação, é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
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Biólogo por formação, atualmente cursando Engenharia Ambiental. Apreciador de filmes e jogos de vários gêneros. Começou a escrever web novels, até chegar a posição de repórter.
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